Muito se tem falado ultimamente sobre a "liberdade de expressão" Ora bem, o direito à liberdade de expressão vem consagrado na Constituição da República Portuguesa e na alínea 2 do artigo 37º é especificado que "o exercício destes direitos [de expressão e de informação] não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura". Este direito confere-nos a propriedade de "exprimir e divulgar livremente (...) o pensamento pela palavra (...) sem impedimentos nem discriminações". O artigo 41º refere na alínea 2 que "ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa". A liberdade de expressão não serve, não pode servir, para dar lições de moral. O diário dinamarquês Jyllands-Posten convidou cartoonistas a caricaturarem Maomé para "testar as fronteiras da liberdade de expressão no islão". Podia fazê-lo? Claro que sim. Foi sensato fazê-lo? Não, não foi.
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